Manoel Pereira Balbam - atualização 28/01/19

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Inventário de Manoel Pereira Balbam
   A transcrição abaixo, dos originais do Arquivo Histórico de Barbacena, mostra que a Família Pereira Balbão já havia se decidido mudar para a Fazenda Grande em 1799. Provavelmente já dispunham de informações a respeito do lugar e alguns dos filhos já poderiam ter se instalado na região.

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI
Caixa:36         Ord.:10                       Ano:1799        Cód.:1SVC     Of.:órfãos
Documento: Inventário
Inventariado: Manoel Pereira Balbam
Inventariante: Maria Fernandes dos Reis – viúva
Local e data: 18-novembro-1799, Fazenda Ribeiro Fundo do Termo da Vila de Barbacena, Comarca do Rio das Mortes.//f.1
Pesquisador: Erlaine Aparecida Januário
f.3
Declaração da Inventariante
Data de falecimento: 06-setembro-1799
Faleceu sem testamento
Filhos do casal
1-      José Pereira Ramos, 38 anos
2-      João Pereira, 36 anos
3-      Mariana, (Pereira) viúva de Manoel Peixoto
4-      Francisca Pereira, viúva de Francisco Rodrigues
5-      Romana Maria, casada com Francisco Rodrigues(Pimentel)
6-      Teodora, casada com João Rodrigues (Pimentel)
7-      Antônio Pereira, casado
8-      Teresa, casada com João Chrisostimo(sic.) (da Rocha)
9-      Vicente Pereira, 22 anos
10-  Manoel Pereira, 20 anos
11-  Joaquim Pereira, 20 anos
12-  Maria sol[--]eira(?), 18 anos
13-  Rosa, 16 anos, solteira
14-  Dionisia, 14 anos, solteira
15-  Verônica, 12 anos
16-  Ana, casada com Simão Vieira
f.4
Escravos:12
f.4v
Bens móveis
“A Fazenda”
·         Fazenda//f.5 Ribeiro Fundo onde mora a inventariante que se compõe de casas de vivenda coberta de telha, paiol coberto de telha, moinho e sua horta que parte com a fazenda do Pouso alegre, com Frutuoso Neto, e com Manoel Antônio, e com Francisco Fernandes, e com Alexandre Gomes do Nascimento, que se compõe mais de campos e capoeiras, valor 2:200$000.
f.6
Termo de tutor
“Dizem Mariana Pereira; João Rodrigues Pimentel, e Francisco Pimentel herdeiros do falecido Manoel Pereira Valvam(sic.)...”
(OBSERVAÇÃO:  nomes completos dos genros.)
f.10
“Dizem João Frutuoso da Rocha, e Simão Vieira da Rocha por cabeça de suas mulheres herdeiras ...”
(OBSERVAÇÃO:  nomes completos dos genros.)
f.11
“... compareceram presentes Simão Vieira da Rocha e João Chrisostímo da Rocha por cabeça de suas mulheres herdeiras do falecido...”
(OBSERVAÇÃO:  nomes completos dos genros.)
f.12
Auto de partilhas Monte-mor: 3:613$725 //f.12v
Meação da viúva: 1:848$319 //f.13
Legítima entre 13 herdeiros: 142$1782/6
Teresa fez doação de meio dote 100$000
f.22
“Dizem dona Maria de Fernandes  dos Reis viúva que ficou por falecimento de Manoel Pereira Balbam(sic.); e José Pereira Ramos herdeiro e tutor dos órfãos seus irmãos que eles suplicantes tem precisão de comprarem sua fazenda para comado(sic.) dos mesmos órfãos para cultura e criação e a tem elegido na paragem denominada a fazenda grande na freguesia de Santa Ana do Sapucaí é esta suficiente para acomodar todos os herdeiros onde podem Ter aumento grande, e para melhor o puderem fazer precisão vender o sítio onde residem os herdeiros chamado o Ribeiro Fundo, termo desta Vila de Barbacena donde vivem sem utilidades nem ao menos fértil e os herdeiros sofrendo grandes necessidades, e por que há algumas pessoas vizinhas que não duvidam a comprá-las só sem a utilidade de anexar a que possuem próprias pelo que e pela necessidade dos suplicantes e os herdeiros requerem a Vossa Mercê lhe concedo a licença de a poderem vender ficando aquela que pretendem com herança dos mesmos herdeiros a fim de melhor utilidade dos mesmos órfãos pelo que, e porque não tem este sítio comado(sic.)  para puderem viver todos os herdeiros que trem parte na metade do dito sítio pois quinze, e todos maiores de quinze anos//.”

Respondão os herdeiros                                            Para Vossa Mercê seja
Se convém ou não na                                                servido conceder-lhe
Venda da fazenda                                                     a licença requerida
Visto serem maiores de quinze anos                         por serem utilidade e
                                                                                  comado(sic.) dos herdeiros.//
Espera Receber Mercê

(OBSERVAÇÃO:  ao final do documento não veio nenhuma informação se uma nova propriedade foi adquirida pela família. A coleta na integra do texto foi realidade pois pode ter ocorrido uma nova aquisição de bem de raiz, aonde todos passariam a morar juntos.)


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